Elierbeth Serafim Rodrigues x Ayrk Souza Barbosa

Número do Processo: 0802573-58.2025.8.23.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Boa Vista | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo nº 0802573-58.2025.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a AYRK SOUZA BARBOSA. Representado(s) por LUCIANA DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 3073/RR), WISNEY COSTA DE OLIVEIRA (OAB 2041/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
  3. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Boa Vista | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Autos nº. 0802573-58.2025.8.23.0010 Endereço: Rua S-21, 1213 - Santa Luzia - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-168 Polo Passivo ARS CONSTRUÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 24.100.835/0001-81) Endereço informado pelo promovente: Rua Presidente Costa e Silva, 533 SALA 1 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-670 - Telefone: (95)991489475/(95) 3628-5254 (AUSENTE/CITAÇÃO NEGATIVA) AYRK SOUZA BARBOSA (CPF/CNPJ: 013.102.872-36) Endereço informado pelo promovente: Rua Nicarágua, 317 - Cauamé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.311-104 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 16/7/2025 - 9h05, na sala de audiência virtual deste Juízo, nesta cidade de Boa Vista, comigo JOSIEL VARGAS RIBEIRO, designado conciliador. Aberta a sala de audiência por videoconferência no SISTEMA SCRIBA/TJRR, verificou-se a PRESENÇA da parte promovente Acompanhado(a) do(a) Advogado(a): ELTON RAFAEL MENDONÇA FERREIRA,, OAB nº 2757/RR. AUSENTE a parte promovida Polo Passivo(s) ARS CONSTRUÇÕES LTDA PRESENTE a parte promovida AYRK SOUZA BARBOSA Acompanhado(a) do(a) Advogado(a): Luciana do Nascimento Duarte, OAB nº 3073/RR. ABERTA AUDIÊNCIA: 1. A AUDIÊNCIA designada para o dia 16 de julho de 2025 às 09:05 horas(horário local de Boa Vista/RR), foi aberta no horário estabelecido e a parte PROMOVIDA, não se manifestou, no sistema SCRIBA, sendo realizado pregão presencial, bem como, perguntado no Setor de Conciliação, se houve algum tipo de contato reportando alguma dificuldade de acesso, no qual, foi informado, nenhum tipo de contato telefônico ou pelo whatsApp, dentro do prazo de tolerância de 10 minutos para o início deste ato; (SEM INSTABILIDADE) 2. Certifico que a parte PROMOVENTE ratificou o endereço indicado na capa dos autos e não se opôs à conversão ao Juízo 100% Digital; 3. Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 003 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis (publicada no DJE de 25/10/2023, Edição 7488, página 63), as PARTES foram devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 4. Certifico, ainda, que a parte PROMOVIDA ARS CONSTRUÇÕES LTDA não foi citada , conforme comprovante juntado ao EP. 73; 5. A parte PROMOVENTE ficou intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar novo endereço para citação da parte promovida ARS CONSTRUÇÕES LTDA, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis; 6. Certifico que a parte promovida AYRK SOUZA BARBOSA, foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar SUBSTABELECIMENTO; 7. Por, último, certifico, que a presente audiência de conciliação por videoconferência, ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 8. Assim, este Setor aguardará o decurso do prazo e providenciará os expedientes necessários para o prosseguimento do feito; Nada mais havendo, consigno que esta ATA foi encerrada às 9h20. Eu, JOSIEL VARGAS RIBEIRO, a digitei.
  4. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Boa Vista | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Autos nº. 0802573-58.2025.8.23.0010 Endereço: Rua S-21, 1213 - Santa Luzia - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-168 Polo Passivo ARS CONSTRUÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 24.100.835/0001-81) Endereço informado pelo promovente: Rua Presidente Costa e Silva, 533 SALA 1 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-670 - Telefone: (95)991489475/(95) 3628-5254 (AUSENTE/CITAÇÃO NEGATIVA) AYRK SOUZA BARBOSA (CPF/CNPJ: 013.102.872-36) Endereço informado pelo promovente: Rua Nicarágua, 317 - Cauamé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.311-104 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 16/7/2025 - 9h05, na sala de audiência virtual deste Juízo, nesta cidade de Boa Vista, comigo JOSIEL VARGAS RIBEIRO, designado conciliador. Aberta a sala de audiência por videoconferência no SISTEMA SCRIBA/TJRR, verificou-se a PRESENÇA da parte promovente Acompanhado(a) do(a) Advogado(a): ELTON RAFAEL MENDONÇA FERREIRA,, OAB nº 2757/RR. AUSENTE a parte promovida Polo Passivo(s) ARS CONSTRUÇÕES LTDA PRESENTE a parte promovida AYRK SOUZA BARBOSA Acompanhado(a) do(a) Advogado(a): Luciana do Nascimento Duarte, OAB nº 3073/RR. ABERTA AUDIÊNCIA: 1. A AUDIÊNCIA designada para o dia 16 de julho de 2025 às 09:05 horas(horário local de Boa Vista/RR), foi aberta no horário estabelecido e a parte PROMOVIDA, não se manifestou, no sistema SCRIBA, sendo realizado pregão presencial, bem como, perguntado no Setor de Conciliação, se houve algum tipo de contato reportando alguma dificuldade de acesso, no qual, foi informado, nenhum tipo de contato telefônico ou pelo whatsApp, dentro do prazo de tolerância de 10 minutos para o início deste ato; (SEM INSTABILIDADE) 2. Certifico que a parte PROMOVENTE ratificou o endereço indicado na capa dos autos e não se opôs à conversão ao Juízo 100% Digital; 3. Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 003 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis (publicada no DJE de 25/10/2023, Edição 7488, página 63), as PARTES foram devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 4. Certifico, ainda, que a parte PROMOVIDA ARS CONSTRUÇÕES LTDA não foi citada , conforme comprovante juntado ao EP. 73; 5. A parte PROMOVENTE ficou intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar novo endereço para citação da parte promovida ARS CONSTRUÇÕES LTDA, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis; 6. Certifico que a parte promovida AYRK SOUZA BARBOSA, foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar SUBSTABELECIMENTO; 7. Por, último, certifico, que a presente audiência de conciliação por videoconferência, ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 8. Assim, este Setor aguardará o decurso do prazo e providenciará os expedientes necessários para o prosseguimento do feito; Nada mais havendo, consigno que esta ATA foi encerrada às 9h20. Eu, JOSIEL VARGAS RIBEIRO, a digitei.
  5. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Boa Vista | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Proc. n.° 0802573-58.2025.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que considerando a manifestação do EP. 57, informo que o endereço informado é o mesmo já diligenciado ao EP. 13 e EP. 23, resultando negativo. Assim, expeço intimação ao requerente, no prazo de cinco dias, para que informe novo endereço do requerido ARS CONSTRUÇÕES LTDA, bem como, caso queira, manifeste-se pelo interesse ou não no prosseguimento da parte, sob pena de extinção. Boa Vista/RR, 20/5/2025. Mayk Bezerra Lo Servidor Judiciário
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