Adelino Fernandes Da Silva e outros x Marília Dos Santos Silva De Paula

Número do Processo: 0802620-74.2021.8.12.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMS
Classe: RECURSO ESPECIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Coordenadoria de Recurso Externo
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Coordenadoria de Recurso Externo | Classe: RECURSO ESPECIAL
    Recurso Especial nº 0802620-74.2021.8.12.0011/50004 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adelino Fernandes da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Recorrente: Maria de Lourdes Santos da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Recorrido: Marília dos Santos Silva de Paula Advogado: Stefferson Almeida Arruda (OAB: 5999/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Coordenadoria de Protocolo e Distribuição | Classe: RECURSO ESPECIAL
    Recurso Especial nº 0802620-74.2021.8.12.0011/50004 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adelino Fernandes da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Recorrente: Maria de Lourdes Santos da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Recorrido: Marília dos Santos Silva de Paula Advogado: Stefferson Almeida Arruda (OAB: 5999/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2025.
  3. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Embargos de Declaração Cível nº 0802620-74.2021.8.12.0011/50003 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Adelino Fernandes da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Embargante: Maria de Lourdes Santos da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Embargada: Marília dos Santos Silva de Paula Advogado: Stefferson Almeida Arruda (OAB: 5999/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZATÓRIA CUMULADA COM DIVISÃO E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E CUMULADA COM ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. OMISSÃO - AUSENTE. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento do recurso de apelação ao argumento de que houve omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. IV. DISPOSITIVO 5.Recurso rejeitado. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 1022, do CPC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..