Janio Alves Da Silva x Eduardo Barbosa e outros
Número do Processo:
0802646-95.2022.8.19.0026
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0802646-95.2022.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANIO ALVES DA SILVA RÉU: GUSTAVO GALONI BARBOSA DA SILVA, EDUARDO BARBOSA Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. EXAMINADOS, DECIDO. Sentença condenatória prolatada pelo Juízo no ID.139766686. Súmula manteve a sentença e condenou a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários de 20% do valor da condenação. Posteriormente, as partes entraram em composição amigável e apresentaram o acordo do ID.198935583. Advogado(a) da parte autora com poderes para transigir, dar quitação e receber. A vontade conciliatória das partes deve prevalecer. Nesse sentido, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes. Isso posto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015. Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas. Considerando que o acordo foi feito após o acórdão, observe-se a condenação em custas pela Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, se necessário, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte credora. Cumpridas as formalidades legais, dê- se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registrada automaticamente. Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos. ITAPERUNA, 12 de junho de 2025. MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 Ato Ordinatório Processo: 0802646-95.2022.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANIO ALVES DA SILVA RÉU: GUSTAVO GALONI BARBOSA DA SILVA, EDUARDO BARBOSA Cumpra-se venerável acórdão. ITAPERUNA, 6 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO