Rutilene Batista Muniz x Vanusa Oliveira Sousa e outros
Número do Processo:
0802651-38.2024.8.10.0046
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802651-38.2024.8.10.0046 AUTOR: V. O. S. Advogado do(a) AUTOR: V. O. S. - MA15055 REU: A. D. G. M. Advogado do(a) REU: ALBERTO MIGUEL BANDEIRA MAIA - MA29497 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, julgo procedente o pedido constante da inicial e condeno o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo índice IPCA/IBGE e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir desta data. Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumpri-la tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Altere-se à classe processual / assunto no Sistema PJE. Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Intime-se. Imperatriz, data do sistema PJE. DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA