Jessica De Almeida Alcantara x Tim S A

Número do Processo: 0802656-41.2025.8.19.0251

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802656-41.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA DE ALMEIDA ALCANTARA RÉU: TIM S A Intimação sobre Despacho de ID. 205325801enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): JESSICA DE ALMEIDA ALCANTARA (adv - LUIZ FELIPE FIGUEIREDO LEITE - OAB RJ214640 e DAVI DORING PEREIRA DOS SANTOS MARQUES - OAB RJ214543). “Intime-se a parte autora para dizer se outorga quitação ao acordo celebrado, em cinco dias, valendo o silêncio como concordância. Se inerte, dê-se baixa e arquive-se.” RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802656-41.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA DE ALMEIDA ALCANTARA RÉU: TIM S A Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015). Dê-se baixa e arquive-se .Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se. Caso o acordo não seja cumprido, defiro , desde já , o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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