Luiz Gonzaga De Sousa x Banco Mercantil Do Brasil Sa

Número do Processo: 0802686-19.2023.8.18.0140

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPI
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Central de Cumprimento de Sentença
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Central de Cumprimento de Sentença | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0802686-19.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIZ GONZAGA DE SOUSA INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença movido por LUIZ GONZAGA DE SOUSA em desfavor de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. na qual o exequente persegue o adimplemento do valor de R$ 18.266,53 (dezoito mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos). Intimado para pagar o valor exequendo, o executado apresentou duas petições informando unicamente o depósito do valor que entende devido e apresentando memória de cálculos que dispõe sobre a evolução do dito valor (ids 72773433 e 72774043). A parte exequente se manifestou quanto às petições apresentadas pelo executado alegando a insuficiência do valor depositado, requerendo a complementação do dito valor e o prosseguimento do presente cumprimento de sentença (id 72834609). O Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI determinou a redistribuição dos autos a este Juízo Cooperativo (id 75772718). É o que basta relatar. Em primeiro lugar, destaque-se que, em que pese tenha a parte executada apresentado duas guias de depósito em duas petições distintas, os documentos se tratam, em verdade, de reprodução um do outro, o que leva este Juízo a concluir que a segunda manifestação, de id 72774043, foi juntada por equívoco, vez que se distancia apenas 2min após a juntada da primeira manifestação, de id 72773433. De todo modo, dando regular prosseguimento ao presente cumprimento de sentença, percebe-se que o executado, apesar de ter apresentado manifestação e realizado o depósito de parte do valor exequendo, acompanhado de cálculos, deixou de juntar impugnação ao cumprimento de sentença, cujas razões poderiam redundar na revisão do valor exequendo. Em razão disso, acolho o pedido do exequente de id 72834609, determinando a intimação do executado para em quinze dias proceder à complementação do valor exequendo, acrescido da multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC. Além disso, determino desde já que se expeça alvará em favor da parte exequente para transferência do valor já depositado em juízo, ficando a parte exequente intimada desde já para em cinco dias indicar a conta bancária à qual será destinado o valor. Intimem-se as partes acerca da presente decisão interlocutória. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
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