Carlos Batista Gomes x Grupo Casas Bahia S.A. e outros

Número do Processo: 0802703-17.2025.8.19.0024

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802703-17.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS BATISTA GOMES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., WHIRLPOOL S.A Nos termos do Enunciado Jurídico Cível 8.13 publicado pelo AVISO CONJUNTO TJ/COJES N.25/2024, deixo de retirar o feito de pauta, para que o acordo livremente entabulado pelas partes (ID 202812753), na via extrajudicial, seja homologado na presença das partes no dia da audiência já designada nos autos. Fica ciente a parte autora de que seu não comparecimento ao ato, implicará a extinção do feito por ausência da parte, com condenação em custas, na forma do art. 51, I, § 2º, da Lei 9.099-95. Aguarde-se o ato. ITAGUAÍ, 24 de junho de 2025. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
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