Processo nº 08027614420238205106
Número do Processo:
0802761-44.2023.8.20.5106
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0802761-44.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) DEFENSORIA (POLO ATIVO): SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE INVESTIGADO: IRISNALVA CORDEIRO DA SILVA, LUIZ FELIPE DA SILVA MARINHO DESPACHO Visando à organização da pauta de audiências do juízo em termos de gestão de resultados, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 13/06/2025, às 10h30min. A audiência será realizada a partir da sala de audiências da 4ª Vara Criminal desta Comarca, podendo ser acessada por meio de videoconferência via Teams ou presencialmente, caso assim desejem as partes e as testemunhas. Intimem-se para participar da referida audiência: o Ministério Público, as defesas, os acusados e as testemunhas arroladas. Outrossim, a Secretaria proceda à atualização necessária no Sistema Nacional de Gestão de Bens quanto aos bens apreendidos neste processo, se for o caso, certificando-se nos autos, conforme arts. 253 e seguintes do Código de Normas e Provimento 245/2023 do CNJ.¹ Ressalta-se que as intimações poderão ser efetivadas pelo chefe de secretaria ou por oficial de justiça, por meio eletrônico, por meio de aplicativo de mensagem (WhatsApp, ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), assegurando-se ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo, e certificando-se nos autos, conforme previsão contida nos arts. 8º, da Resolução 354/2020 do CNJ, e 10 da Resolução 28/2022 do TJRN, e ainda, em conformidade com o disposto nos arts. 188 e 277 do CPC, aplicável ao processo penal subsidiariamente, observando as demais exigências legais. Ademais, no ato da intimação deverá o responsável pela diligência certificar nos autos o contato telefônico do(a) intimando(a), com WhatsApp, se possível, para facilitar o contato com o juízo. Segue o link para participação na audiência a ser realizada via Microsoft Teams e o respectivo Qrcode: https://lnk.tjrn.jus.br/v6opd Diligências e expedientes necessários, inclusive expedição de carta precatória, caso pertinente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. MOSSORÓ/RN, data do sistema. Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)