Andréia Torres Cantadori Valente e outros x Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A.
Número do Processo:
0802766-70.2025.8.12.0110
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMS
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB 68599/SC), Alessandro Marco Diniz U. J. Santos (OAB 210023/MG), Lucas Alberto Rodrigues Matias (OAB 222981/MG), JOAO VITOR DE SOUZA CARDOSO (OAB 231304/MG) Processo 0802766-70.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andréia Torres Cantadori Valente, João Carlos Valente - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido. O processo foi extinto com resolução de mérito, conforme artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Submeto a decisão para apreciação da MMª Juíza Togada, para homologação ou substituição, nos moldes do artigo 40, da Lei 9.099/95." "Vistos. De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.".