Andréia Torres Cantadori Valente e outros x Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A.

Número do Processo: 0802766-70.2025.8.12.0110

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMS
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB 68599/SC), Alessandro Marco Diniz U. J. Santos (OAB 210023/MG), Lucas Alberto Rodrigues Matias (OAB 222981/MG), JOAO VITOR DE SOUZA CARDOSO (OAB 231304/MG) Processo 0802766-70.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andréia Torres Cantadori Valente, João Carlos Valente - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido. O processo foi extinto com resolução de mérito, conforme artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Submeto a decisão para apreciação da MMª Juíza Togada, para homologação ou substituição, nos moldes do artigo 40, da Lei 9.099/95." "Vistos. De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.".