Eduardo Gurgel Cunha x Marcos Delli Ribeiro Rodrigues

Número do Processo: 0802778-36.2025.8.20.5001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0802778-36.2025.8.20.5001 AUTOR: JOAO MARIA FERNANDES DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do feito, tendo em vista que no presente feito já existem todos os extratos necessários para a perícia, que ora defiro, não se aplicando ao caso a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), por distinção. Considerando o pedido de prova pericial contábil feito pelo demandado Banco do Brasil nomeio a contadora RAPHAELLA SAVANA DA COSTA SILVA, com endereço eletrônico conhecido da Secretaria, para atuar como PERITO, fixando, desde já, o prazo de trinta (30) dias para a entrega do laudo, contado do depósito judicial dos honorários periciais. Intimem-se as partes para, no prazo de quinze (15) dias, se for o caso, arguirem o impedimento ou suspeição do perito e, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Apresentado os quesitos ou decorrido o prazo para apresentação de quesitos, intime-se o perito para, no prazo de cinco (05) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar a proposta de honorários. Uma vez apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte que requereu a perícia (BANCO DO BRASIL) para, em cinco (05) dias, manifestar-se sobre o valor apresentado e, em concordando, depositar os honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC. Após a entrega do laudo pelo perito, expeça-se o competente alvará para liberação do valor relativo a 50% dos honorários, devendo o remanescente ser pago ao final, depois de prestados os esclarecimentos necessários. Em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. Após, à conclusão. P.I.C. NATAL /RN, 26 de junho de 2025. MARTHA DANYELLE SANT'ANNA COSTA BARBOSA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0802778-36.2025.8.20.5001 AUTOR: JOAO MARIA FERNANDES DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do feito, tendo em vista que no presente feito já existem todos os extratos necessários para a perícia, que ora defiro, não se aplicando ao caso a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), por distinção. Considerando o pedido de prova pericial contábil feito pelo demandado Banco do Brasil nomeio a contadora RAPHAELLA SAVANA DA COSTA SILVA, com endereço eletrônico conhecido da Secretaria, para atuar como PERITO, fixando, desde já, o prazo de trinta (30) dias para a entrega do laudo, contado do depósito judicial dos honorários periciais. Intimem-se as partes para, no prazo de quinze (15) dias, se for o caso, arguirem o impedimento ou suspeição do perito e, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Apresentado os quesitos ou decorrido o prazo para apresentação de quesitos, intime-se o perito para, no prazo de cinco (05) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar a proposta de honorários. Uma vez apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte que requereu a perícia (BANCO DO BRASIL) para, em cinco (05) dias, manifestar-se sobre o valor apresentado e, em concordando, depositar os honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC. Após a entrega do laudo pelo perito, expeça-se o competente alvará para liberação do valor relativo a 50% dos honorários, devendo o remanescente ser pago ao final, depois de prestados os esclarecimentos necessários. Em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. Após, à conclusão. P.I.C. NATAL /RN, 26 de junho de 2025. MARTHA DANYELLE SANT'ANNA COSTA BARBOSA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)