L. A. F. x C. G. S. G. F.
Número do Processo:
0802780-20.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
19 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família de Brasília | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0802780-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assunto: Dissolução (7664) DECISÃO O requerido aduz que lhe impor o ônus de provar que os empréstimos se derem em prol da família é lhe exigir uma prova diabólica. Assiste-lhe certa razão. A narrativa apresentada pela exequente é que o autor administrava as finanças do casal, ao menos a maior parte delas. Também apresenta que a família teve notória progressão patrimonial. Isso revela que a narrativa do autor de que a família ostentava padrão de vida incompatível com a realidade financeira do casal e que os empréstimos foram utilizados em prol da família para mantê-los dentro do citado padrão, pode apresentar veracidade. Afinal, se a requerida estava alheia a situação financeira da família, não sabia os valores despendidos para mantê-los. São inúmeros empréstimos (261). O autor apresentou os seus contratos, bem como listagem pormenorizada a respeito da data de contratação, tipo de empréstimo, valor e número de contrato. Indicou também o que correspondeu a renovação/renegociação de dívida. Diante da situação, tenho que a avaliação a respeito da tese das partes pode ser feita por amostragem. Neste sentido, deverá o autor demonstrar que os empréstimos contratados no último ano do casamento foram utilizados em prol da família. Para tanto deve apresentar as faturas de cartão de crédito do último ano e seus extratos bancários (fazendo destaque para os créditos recebidos e suas saídas). Intime-se o autor para que apresente a documentação solicitada. Concedo-lhe o prazo de 30 dias CORRIDOS para tanto. Intime-se a requerida, também, para que no mesmo prazo, apresente cópia de eventual comprovante de renda (contracheque/pro-labore) dos últimos três meses a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça. Transcorrido o prazo do requerido, abra-se vista à requerida para ciência e manifestação quanto à documentação apresentado pelo autor. Prazo: 15 dias úteis. Brasília/DF, 13 de junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família de Brasília | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0802780-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assunto: Dissolução (7664) DECISÃO O requerido aduz que lhe impor o ônus de provar que os empréstimos se derem em prol da família é lhe exigir uma prova diabólica. Assiste-lhe certa razão. A narrativa apresentada pela exequente é que o autor administrava as finanças do casal, ao menos a maior parte delas. Também apresenta que a família teve notória progressão patrimonial. Isso revela que a narrativa do autor de que a família ostentava padrão de vida incompatível com a realidade financeira do casal e que os empréstimos foram utilizados em prol da família para mantê-los dentro do citado padrão, pode apresentar veracidade. Afinal, se a requerida estava alheia a situação financeira da família, não sabia os valores despendidos para mantê-los. São inúmeros empréstimos (261). O autor apresentou os seus contratos, bem como listagem pormenorizada a respeito da data de contratação, tipo de empréstimo, valor e número de contrato. Indicou também o que correspondeu a renovação/renegociação de dívida. Diante da situação, tenho que a avaliação a respeito da tese das partes pode ser feita por amostragem. Neste sentido, deverá o autor demonstrar que os empréstimos contratados no último ano do casamento foram utilizados em prol da família. Para tanto deve apresentar as faturas de cartão de crédito do último ano e seus extratos bancários (fazendo destaque para os créditos recebidos e suas saídas). Intime-se o autor para que apresente a documentação solicitada. Concedo-lhe o prazo de 30 dias CORRIDOS para tanto. Intime-se a requerida, também, para que no mesmo prazo, apresente cópia de eventual comprovante de renda (contracheque/pro-labore) dos últimos três meses a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça. Transcorrido o prazo do requerido, abra-se vista à requerida para ciência e manifestação quanto à documentação apresentado pelo autor. Prazo: 15 dias úteis. Brasília/DF, 13 de junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família de Brasília | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0802780-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assunto: Dissolução (7664) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Decisão de ID 234066449, INTIMO AS PARTES para que se manifestem no prazo COMUM de 10 (dez) dias. Brasília/DF, 27 de maio de 2025. WALDERSON ALVES DE SA Servidor Geral