Processo nº 08027810820258152001
Número do Processo:
0802781-08.2025.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Capital
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802781-08.2025.8.15.2001 [Cancelamento de vôo, Atraso de vôo] AUTOR: FABRICIO ABREU RIOS GHIOTTO REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. P.R.I. Transitada em julgado, cumpra-se a sentença. Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802781-08.2025.8.15.2001 [Cancelamento de vôo, Atraso de vôo] AUTOR: FABRICIO ABREU RIOS GHIOTTO REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. P.R.I. Transitada em julgado, cumpra-se a sentença. Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância