Bruno Henrique Saldanha Farias e outros x Cristiana Santos Torres
Número do Processo:
0802803-49.2025.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: INTERDIçãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: 20varacivel@tjrn.jus.br Processo n.º 0802803-49.2025.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora/requerente: CLOVIS GENTILE NETO Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS Parte ré/requerida: GEORGE CANTIDIO GENTILE Advogado/a(os/as) da parte ré: Advogado(s) do reclamado: CRISTIANA SANTOS TORRES D E S P A C H O Esclareço que não é possível acumular o pedido de remoção de curador com o de exigir contas, a qual deve ser postulada em autos próprios para evitar tumulto. No entanto, diante da alegação recíproca de favorecimento por ambas as parte de verbas decorrentes do patrimônio do curatelado, determino que o curador (Réu), preste contas do período de 11/10/24 (curatela provisória) até 30/03/25, no prazo de 15 dias. Por fim, antes de apreciar o pedido de liminar, intimem-se as partes para que juntem o termo de anuência do irmão Gustavo, as certidões criminais e cíveis da Justiça Federal e Estadual e laudo de saúde mental e manifestem-se sobre a possibilidade de assunção do encargo por Gustavo, no prazo de 15 dias. Antes de nova conclusão para decisão de urgência, a secretaria certifique se as contas forma prestadas pelo Réu e em relação à curatela de Felipe Cantidio Gentile. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito