Carlos Antonio De Lima x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0802829-38.2025.8.19.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0802829-38.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANTONIO DE LIMA RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de Embargos de Declaração ofertados sob a alegação de que o áudio mencionado na sentença seria posterior à contratação do mútuo objeto dos autos, sendo irrelevante para o deslinde da causa. No mérito, contudo, não se vislumbra qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei nº 9.099/95, evidenciando que a pretensão da parte recorrente é a reforma do próprio julgado, incabível na via eleita. Note-se que além do áudio não reconhecido, consta dos autos também um vídeo com a suposta contratação do empréstimo não reconhecido pelo embargante, razão pela qual, rejeito os embargos e mantendo a sentença na íntegra, por seus próprios fundamentos, devendo a insatisfação da parte ser manifestada pela via adequada. VOLTA REDONDA, 30 de junho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular