Processo nº 08028451620238150731

Número do Processo: 0802845-16.2023.8.15.0731

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: Acordo de Não Persecução Penal
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Mista de Cabedelo
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Mista de Cabedelo | Classe: Acordo de Não Persecução Penal
    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) 0802845-16.2023.8.15.0731 [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: 7ª DELEGACIA DISTRITAL DE CABEDELO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.284.001/0001-80 INVESTIGADO: LEILANE SCHREINER CAVALCANTI BEZERRA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de procedimento em face de LEILANE SCHREINERCAVALCANTI BEZERRA, no qual foi celebrado e homologado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal. Juntado aos autos sentença de extinção da punibilidade do acusado nos autos n.º 9000190-14.2024.8.15.0731, distribuído no sistema SEEU, relativo à presente execução. É o relatório. Decido. Verifica-se, dos documentos acostados aos autos, que o acusado cumpriu integralmente a pena restritiva de direitos acordada no ANPP. Diante disso, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LEILANE SCHREINERCAVALCANTI BEZERRA, em razão do integral cumprimento das obrigações assumidas no acordo. P.R.I Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônica. THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES Juíza de Direito da 1ª Vara Mista de Cabedelo
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou