Gisele Barbosa Freitas x Paulo Henrique Souza Vieira Da Silva 51092036873
Número do Processo:
0802856-57.2021.8.19.0067
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0802856-57.2021.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE BARBOSA FREITAS RÉU: PAULO HENRIQUE SOUZA VIEIRA DA SILVA 51092036873 A atitude da parte autora revelaseu evidente descaso e indiscutível desinteresse no normal prosseguimento e encerramento do feito executório, em manifesto prejuízo aos princípios que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, mormente o da celeridade na conclusão efetiva dos casos em julgamento. Neste espeque, considerando o abandono da execuçãopela parte autora, mesmo depois de intimada para manifestação expressa e diante de indexador 199507602, na forma do artigo 485, III, CPC, com fundamento no artigo art. 771,parágrafoúnico do mesmo diploma legal e artigo 51, §1º Lei 9099/95, JULGO EXTINTA a execução. Expeça-se certidão de crédito do valor de indexador 107117226. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. QUEIMADOS, 11 de junho de 2025. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular