Processo nº 08028704320248150521

Número do Processo: 0802870-43.2024.8.15.0521

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única de Alagoinha
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única de Alagoinha | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo: 0802870-43.2024.8.15.0521. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Empréstimo consignado]. AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO), TEREZINHA FRANCISCO DA SILVA - CPF: 015.437.364-83 (AUTOR), CAYO CESAR PEREIRA LIMA registrado(a) civilmente como CAYO CESAR PEREIRA LIMA - CPF: 078.555.784-98 (ADVOGADO), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (REU), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - CPF: 099.808.747-59 (ADVOGADO)]. REU: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos advogados de ambas as parte para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória.
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única de Alagoinha | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo: 0802870-43.2024.8.15.0521. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Empréstimo consignado]. AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO), TEREZINHA FRANCISCO DA SILVA - CPF: 015.437.364-83 (AUTOR), CAYO CESAR PEREIRA LIMA registrado(a) civilmente como CAYO CESAR PEREIRA LIMA - CPF: 078.555.784-98 (ADVOGADO), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (REU), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - CPF: 099.808.747-59 (ADVOGADO)]. REU: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos advogados de ambas as parte para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória.
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