Processo nº 08028831320218100060
Número do Processo:
0802883-13.2021.8.10.0060
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Câmara de Direito Privado | Classe: APELAçãO CíVELSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NO 0802883-13.2021.8.10.0060 DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 2.162.222/PE, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1300), determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a controvérsia jurídica relativa à definição de a qual das partes compete o ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas do PASEP, especificamente sobre se tais lançamentos correspondem, de fato, a pagamentos efetuados ao correntista. Nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código Fux, é obrigatória a suspensão dos processos que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de garantir a uniformização da jurisprudência, a racionalização da atividade jurisdicional e a segurança jurídica. Diante disso, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça. Comunique-se à Mesa Diretora desta Corte, a fim de que: O processo não seja contabilizado como pendente de impulso oficial; e Não seja considerado como meta não cumprida perante o Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Após o julgamento definitivo da matéria pelo STJ, voltem os autos conclusos para deliberação. Atos normatizados pelo CNJ. Int. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator