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Número do Processo: 0802889-24.2025.8.20.5129

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0802889-24.2025.8.20.5129 DESPACHO A parte autora pede a Gratuidade da Justiça. Entretanto, a situação de miserabilidade não é evidente. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, exige a comprovação da situação de pobreza para que a gratuidade seja concedida. Assim, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para concessão da gratuidade, conforme o art. 99, §2º, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Advirta-se que a parte autora deverá a parte demonstrar que não possui condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência, o que deverá ser feito pela indicação detalhada de sua renda e despesas mensais por meio de planilha e juntada dos respectivos comprovantes. Advirto que a gratuidade será indeferida caso a parte não realize a demonstração na forma acima indicada. Justificado o pedido ou recolhidas as custas, retornem os autos para despacho inicial. Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
  3. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0802889-24.2025.8.20.5129 DESPACHO A parte autora pede a Gratuidade da Justiça. Entretanto, a situação de miserabilidade não é evidente. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, exige a comprovação da situação de pobreza para que a gratuidade seja concedida. Assim, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para concessão da gratuidade, conforme o art. 99, §2º, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Advirta-se que a parte autora deverá a parte demonstrar que não possui condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência, o que deverá ser feito pela indicação detalhada de sua renda e despesas mensais por meio de planilha e juntada dos respectivos comprovantes. Advirto que a gratuidade será indeferida caso a parte não realize a demonstração na forma acima indicada. Justificado o pedido ou recolhidas as custas, retornem os autos para despacho inicial. Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
  4. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0802889-24.2025.8.20.5129 DESPACHO A parte autora pede a Gratuidade da Justiça. Entretanto, a situação de miserabilidade não é evidente. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, exige a comprovação da situação de pobreza para que a gratuidade seja concedida. Assim, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para concessão da gratuidade, conforme o art. 99, §2º, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Advirta-se que a parte autora deverá a parte demonstrar que não possui condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência, o que deverá ser feito pela indicação detalhada de sua renda e despesas mensais por meio de planilha e juntada dos respectivos comprovantes. Advirto que a gratuidade será indeferida caso a parte não realize a demonstração na forma acima indicada. Justificado o pedido ou recolhidas as custas, retornem os autos para despacho inicial. Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
  5. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0802889-24.2025.8.20.5129 DESPACHO A parte autora pede a Gratuidade da Justiça. Entretanto, a situação de miserabilidade não é evidente. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, exige a comprovação da situação de pobreza para que a gratuidade seja concedida. Assim, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para concessão da gratuidade, conforme o art. 99, §2º, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Advirta-se que a parte autora deverá a parte demonstrar que não possui condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência, o que deverá ser feito pela indicação detalhada de sua renda e despesas mensais por meio de planilha e juntada dos respectivos comprovantes. Advirto que a gratuidade será indeferida caso a parte não realize a demonstração na forma acima indicada. Justificado o pedido ou recolhidas as custas, retornem os autos para despacho inicial. Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
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