E. M. F. x B. G. M.

Número do Processo: 0802912-77.2024.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de Família
    Em que pese o entendimento do MP, tendo em vista que as testemunhas de ambas as partes poderão esclarecer sobre a rotina de cada um dos genitores de per si e não somente da filha comum, mantenho a decisão de saneamento quando deferiu a oitiva das testemunhas arroladas pelo requerente. Diante dos princípios da ampla defesa e do contraditório efetivo, tendo em vista não haver prejuízo ao requerente, defiro a produção da prova oral complementar postulada pela requerida. Apesar da ressalva do MP, entendo que a audiência de instrução deva ocorrer remotamente, para evitar a oneração das Partes com o custo de eventual deslocamento, sobretudo em relação ao requerente que reside em outra unidade da Federação. Designe-se a audiência de instrução, intimando-se, de ordem e oportunamente, as Partes e o MP. I.
  3. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de Família
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0802912-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou manifestação conforme ID 236864184. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte requerente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Tudo feito, façam os autos conclusos. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de Família
    Acato o parecer ministerial, inclusive como razões de decidir. A decisão de id 221236792, expressamente, determinou a contagem do prazo da contestação na data da audiência de justificação (17/12/2024). Logo, considerando a suspensão do prazo durante o recesso forense, e prazo de 15 (quinze) dias úteis, verifica-se que o prazo findou em 06/02/2025, dia em que apresentada a contestação com reconvenção, e disso a tempestividade da referida peça. Intimo as Partes para que especifiquem eventuais outras provas que pretendam produzir. Prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, renove-se a conclusão para prolação de saneador. I.
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