Severino Xavier Dos Santos x Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa e outros
Número do Processo:
0802933-93.2024.8.15.0351
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Mista de Sapé
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Mista de Sapé | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: sap-vmis03@tjpb.jus.br / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta Processo nº 0802933-93.2024.8.15.0351. DECISÃO VISTOS, ETC. O réu foi condenado, por sentença judicial transitada em julgado, ao pagamento das custas processuais. Devidamente intimado, deixou escoar o prazo legal, sem pagamento ou qualquer manifestação. Foi realizado os cálculos das custas processuais. É O RELATÓRIO. DECIDO: Os cálculos das custas processuais, nas quais se incluem todas as despesas judiciais, devem ser homologados judicialmente, para fins de execução, pela Fazenda Pública Estadual, quando a parte não efetua o pagamento voluntariamente (art. 20, da Lei Estadual 5.672/92). ANTE O EXPOSTO, com lastro no art. 20, da Lei Estadual 5.672/92, homologo, por sentença, os cálculos das custas processuais constantes do id. 111445062. Considerando-se que a parte sucumbente já foi devidamente intimada para realizar o pagamento das custas, reputo desnecessária nova intimação desta sentença de homologação. Considerando a nova sistemática de cobrança das custas processuais prevista no art. 394 do Código de Normas Judicial, PROCEDA-SE a Secretaria da Vara apenas à inscrição do débito constante do id. 111445062 junto ao SERASAJUD, já que trata-se de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei nº. 9.170/2010. Em seguida, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publicação e registro eletrônicos. Data e Assinatura Eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito