Estado De Mato Grosso Do Sul x Roberto Alves Medeiro
Número do Processo:
0802961-93.2022.8.12.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMS
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Coordenadoria de Recurso Externo
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Coordenadoria de Recurso Externo | Classe: RECURSO EXTRAORDINáRIORecurso Extraordinário nº 0802961-93.2022.8.12.0002/50007 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Recorrido: Roberto Alves Medeiro Advogada: Katiussa do Prado Jara (OAB: 27543/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se opresente Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. I.C.