Estado De Mato Grosso Do Sul x Roberto Alves Medeiro

Número do Processo: 0802961-93.2022.8.12.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMS
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Coordenadoria de Recurso Externo
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Coordenadoria de Recurso Externo | Classe: RECURSO EXTRAORDINáRIO
    Recurso Extraordinário nº 0802961-93.2022.8.12.0002/50007 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Recorrido: Roberto Alves Medeiro Advogada: Katiussa do Prado Jara (OAB: 27543/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se opresente Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. I.C.
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