Gustavo Moreira Correa x Não Há
Número do Processo:
0802994-68.2025.8.19.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
28/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802994-68.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO MOREIRA CORREA RÉU: NÃO HÁ Considerando que a competência em matéria de registro civil, descritas no art. 74 da Lei Estadual n. 10.633/2024, é atribuição da 1ª Vara de Família desta comarca, declino da minha competência em favor da referida serventia. Oficie-se para baixa. Após, remetam-se os autos com prioridade cartorária, independentemente de preclusão. BARRA MANSA, 15 de abril de 2025. DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular