Gustavo Moreira Correa x Não Há

Número do Processo: 0802994-68.2025.8.19.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802994-68.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO MOREIRA CORREA RÉU: NÃO HÁ Considerando que a competência em matéria de registro civil, descritas no art. 74 da Lei Estadual n. 10.633/2024, é atribuição da 1ª Vara de Família desta comarca, declino da minha competência em favor da referida serventia. Oficie-se para baixa. Após, remetam-se os autos com prioridade cartorária, independentemente de preclusão. BARRA MANSA, 15 de abril de 2025. DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular
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