Maria Benicia De Melo x Rodobens Administradora De Consórcios Ltda.

Número do Processo: 0803046-63.2024.8.12.0017

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMS
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Coordenadoria de Atendimento e Expedição | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelação Cível nº 0803046-63.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Benicia de Melo Advogada: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB: 16171/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Advogado: Thais dos Santos Vivaldo (OAB: 30156/MS) Apelado: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda. Advogado: Ricardo Gazzi (OAB: 135319/SP) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código deProcesso Civil em observância aos princípios do contraditório e ampladefesa, intime-se Maria Benicia de Melo para, no prazo de 05 (cinco) diasúteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio dadialeticidade, arguida em contrarrazões. Publique-se e intime-se.
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Coordenadoria de Protocolo e Distribuição | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelação Cível nº 0803046-63.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Benicia de Melo Advogada: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB: 16171/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Advogado: Thais dos Santos Vivaldo (OAB: 30156/MS) Apelado: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda. Advogado: Ricardo Gazzi (OAB: 135319/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  4. 25/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou