Baltec Comercio De Balancas Eletronicas Ltda x A Ferreira Lopes Padaria E Mercearia

Número do Processo: 0803054-53.2025.8.19.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0803054-53.2025.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BALTEC COMERCIO DE BALANCAS ELETRONICAS LTDA EXECUTADO: A FERREIRA LOPES PADARIA E MERCEARIA Tendo em vista a inércia da parte autora em dar cumprimento as determinações de id 198882565, no prazo estabelecido, JULGO EXTINTO a presente execução, com base nos artigos 485, III, c/c 318 e 925, do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Sem custas. Sem honorários. Levante-se eventual penhora. Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. ANGRA DOS REIS, 26 de junho de 2025. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803054-53.2025.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BALTEC COMERCIO DE BALANCAS ELETRONICAS LTDA EXECUTADO: A FERREIRA LOPES PADARIA E MERCEARIA Promova a parte autora a regularização da documentação pendente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção. ANGRA DOS REIS, 6 de junho de 2025. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular