Processo nº 08030618120248100148
Número do Processo:
0803061-81.2024.8.10.0148
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível e Criminal de Codó
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível e Criminal de Codó | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Codó Juizado Especial Cível e Criminal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0803061-81.2024.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA NERY ALVES DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: KARINA MONTEIRO SILVA DA COSTA - MA21779, MARIANA DE LIMA PEREIRA RABELO - MA24369 Promovido: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte executada intimada, através de seu advogado, para o cumprimento voluntário pelo prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 523 do CPC, sob pena de execução forçada e da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre os valores atualizados das condenações ora impostas, em conformidade com o que estabelece o §º 1º, do art. 523 do CPC. Codó(MA),30/06/2025 DANIEL TELES MOREIRA SILVA Servidor lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível e Criminal de Codó | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Codó Juizado Especial Cível e Criminal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0803061-81.2024.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA NERY ALVES DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: KARINA MONTEIRO SILVA DA COSTA - MA21779, MARIANA DE LIMA PEREIRA RABELO - MA24369 Promovido: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte executada intimada, através de seu advogado, para o cumprimento voluntário pelo prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 523 do CPC, sob pena de execução forçada e da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre os valores atualizados das condenações ora impostas, em conformidade com o que estabelece o §º 1º, do art. 523 do CPC. Codó(MA),30/06/2025 DANIEL TELES MOREIRA SILVA Servidor lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível e Criminal de Codó | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Codó Juizado Especial Cível e Criminal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0803061-81.2024.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA NERY ALVES DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: KARINA MONTEIRO SILVA DA COSTA - MA21779, MARIANA DE LIMA PEREIRA RABELO - MA24369 Promovido: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte executada intimada, através de seu advogado, para o cumprimento voluntário pelo prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 523 do CPC, sob pena de execução forçada e da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre os valores atualizados das condenações ora impostas, em conformidade com o que estabelece o §º 1º, do art. 523 do CPC. Codó(MA),30/06/2025 DANIEL TELES MOREIRA SILVA Servidor lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó