Cid Bezerra De Oliveira Neto x Stephan Bezerra Lima
Número do Processo:
0803078-84.2024.8.20.5113
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca
Última atualização encontrada em
14 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0803078-84.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIKAELY RUTHY PAIVA FERREIRA SOARES REU: SUPERNET INFORMATICA E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO CHAMO O FEITO A ORDEM. Na manifestação sobre provas, o autor pugnou pela oitiva de preposto do demandado e de testemunhas (Id. 145694164). Já o réu arrolou uma testemunha (Id. 146140776). A Decisão de Id. 147444491, equivocadamente, determinou a intimação pessoal das partes. Ocorre que as partes possuem Advogados constituídos nos autos, o que dispensa a intimação pessoal das partes, sendo suficiente a intimação eletrônica dos seus Advogados para a audiência. O que se faz necessário, é a ressalva, do requerimento de depoimento pessoal de preposto do demandado, tendo em vista o requerimento de Id. 145694164, estando o demandado, CASO NÃO COMPAREÇA A AUDIÊNCIA ou não envie preposto com conhecimento da causa, fica sujeito a aplicação da pensa de confesso, nos termos do §1º do art. 385 do CPC. Já com relação as testemunhas arroladas devem comparecer independente de intimação do juízo. Apraze-se audiência. Areia Branca/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)