Cristiane Da Costa Monteiro x Cred - System Administradora De Cartoes De Credito Ltda
Número do Processo:
0803080-33.2025.8.19.0203
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0803080-33.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DA COSTA MONTEIRO RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas, as quais firmaram acordo a fls. 187857596 e requereram sua homologação, o que merece ser acolhido, eis que preenchidos os requisitos legais. Ante ao exposto, revogo a liminar e homologo o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, com exame do mérito, na forma do artigo 487, III, b do CPC. Custas e honorários conforme o art. 90 § 2º do CPC, caso não haja previsão no acordo. Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado em favor do credor, como requerido. Certificado o trânsito em julgado e o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se e intimem-se. 4 RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular