Processo nº 08030820620258150141
Número do Processo:
0803082-06.2025.8.15.0141
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Regional das Garantias
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Regional das Garantias | Classe: AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTEPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Autos nº 0803082-06.2025.8.15.0141 Autuado: REVERSON PYERRE FERREIRA DE LIMA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos. Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em face do autuado acima nominado, já apreciado por este Juízo das Garantias. O inquérito policial correlato está associado ao presente auto, consoante se verifica do sistema. É o relatório. Decido. Observo que todos os atos inerentes à comunicação da prisão em flagrante foram devidamente cumpridos pelo Juízo das Garantias, pelo que é desnecessária a manutenção do presente auto em tramitação, haja vista ter alcançado a sua finalidade. Além do mais, já há inquérito policial associado. ANTE O EXPOSTO, nada mais havendo, determino o arquivamento definitivo do presente auto, até o oferecimento da denúncia ou a homologação do ANPP, no inquérito policial associado, conforme o caso. Por ter o feito alcançado a sua finalidade, e considerando que o IPL correspondente já foi associado, saliento que os eventuais requerimentos devem ser peticionados nos autos principais da investigação, por absoluta perda de objeto deste auto de prisão, motivo pelo qual deixo de conhecer de possível pleito formulado. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Cumpra-se. Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício ou mandado, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). Patos/PB, datado e assinado eletronicamente. Aylzia Fabiana Borges Carrilho Juíza de Direito da 5ª Vara Regional das Garantias