Joao Coelho Da Silva Junior x Danilo De Azevedo Dos Santos
Número do Processo:
0803084-54.2024.8.19.0058
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0803084-54.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO COELHO DA SILVA JUNIOR RÉU: DANILO DE AZEVEDO DOS SANTOS ID 181104814: Indefiro. A única hipótese legal de isenção da referida condenação em custasé a existência de força maior a justificar a ausência (art. 51, §2º da Lei 9099/95). No presente caso, não houve comprovação de tal requisito. Ora,sea parteautora entende que está sofrendo danos e prejuízo em decorrência da conduta desua advogada, deve demandá-la em via própria, o que não afasta a sua condenação ao pagamento de custas. O pedido de parcelamento das custas importa na comprovação da impossibilidade de efetuar o pagamento em parcela única, o que tambémnão foi demonstrado. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. SAQUAREMA, 13 de junho de 2025. DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Titular