Wellington Soares Dos Santos x Midway S.A.- Credito, Financiamento E Investimento e outros

Número do Processo: 0803088-22.2024.8.15.0311

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única de Princesa Isabel
Última atualização encontrada em 15 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única de Princesa Isabel | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0803088-22.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: WELLINGTON SOARES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ - SP400248 REU: BANCO DO BRASIL S.A., MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a) REU: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - RN2738 SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de sentença de homologação de acordo referente ao réu BANCO DO BRASIL, no qual, o referido depositou devidamente os valores. É o que importa relatar. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO(ART. 93, INCISO IX DA CRFB/88) O artigo 924 do CPC/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, sendo, portanto, imperiosa a liberação dos valores. III - DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado quando ao BANCO DO BRASIL S/A (art. 924, inc. II, CPC). EXPEÇAM-SE alvarás de levantamento, para o autor e seu patrono, devendo ficar os alvarás com os seguintes valores: 1) Autora: R$ 3.450,00 (Id. 107720720); 2) Advogado do autor (Honorários de sucumbência) R$ 350,00 (Id. 107720722). P.R.I. Dispensado o prazo recursal em face da preclusão lógica. Assim, expeçam-se os alvarás, com os valores acima descritos, intimando o autor e seu patrono para recebimento no prazo de 05 (cinco) dias. Ato contínuo, foi apresentado pelo autor Embargos de Declaração com efeitos modificativos, referente ao réu MIDWAY S/A, pelo que, determino a intimação da referida parte demandada para manifestação sobre os embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do §2º do Art. 1.023 do NCPC. CUMPRA-SE. PRINCESA ISABEL/PB, data da assinatura digital. Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito (assinado mediante certificado digital) F
  3. 15/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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