Karina De Assis Carvalho x Claro S.A.
Número do Processo:
0803102-44.2025.8.19.0251
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803102-44.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINA DE ASSIS CARVALHO RÉU: CLARO S.A. Intimação sobre Despacho de id.203005516enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): KARINA DE ASSIS CARVALHO (advs - VICTOR GODINHO DA COSTA - OAB RJ217141,IGOR GIUBERTI PINTO - OAB RJ211856 eIGOR SELEM LIMA FONSECA - OAB RJ211192). “Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes. Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, e considerando o previsto no Enunciados 8.14 “O comparecimento da parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”do Aviso TJ/COJES n. 17/2023, bem como o Enunciado nº 04, extraído dos Enunciados Consolidados do NUPECOF, deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo. Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito.” RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório