Maria Alaide Do Amaral Fernandes Albres e outros x Claudinei Da Silva
Número do Processo:
0803116-83.2019.8.12.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMS
Classe:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Coordenadoria de Recurso Externo
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Coordenadoria de Recurso Externo | Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALAgravo em Recurso Especial nº 0803116-83.2019.8.12.0008/50007 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rubens Vedovato de Albres Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Agravante: Maria Alaide do Amaral Fernandes Albres Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Agravado: Claudinei da Silva Advogado: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB: 17369/MS) Advogado: Helrye Dias Parpinelli Zeferino (OAB: 19446/MS) Advogado: Bruno Dourado Bertotto Martins (OAB: 25058/MS) Advogada: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB: 9079/MS) Diante do noticiado falecimento da parte recorrida, determina-se, com fulcrono art. 313, I e § 1º c/c art. 689, ambos do CPC, a suspensão do feito pelo prazo de 2(dois) meses, para que seja realizada a sucessão processual por seu espólio ousucessores, conforme determina o art. 110 do CPC. Intime-se o advogado constituído nos autos pela parte recorrida para manifestar interesse dos herdeiros ou espólio na sucessão processual e para promover a respectiva habilitação, no prazo de 2 (dois) meses. I. C.