C. P. D. S. e outros x D. D. R. S. e outros

Número do Processo: 0803133-39.2017.8.14.0201

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPA
Classe: RECURSO ESPECIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA | Classe: RECURSO ESPECIAL
    PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0803133-39.2017.8.14.0201 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AGRAVANTE: CLEONICE PINTO DA SILVA REPRESENTANTE: YURI DE BORGONHA MONTEIRO RAIOL - OAB/PA 17.402 AGRAVADO: RENATA DANIELLE RODRIGUES SANTOS, DANILO DEAN RODRIGUES SANTOS E DAYLA ROBERTA RODRIGUES SANTOS REPRESENTANTE: ROBERTO SANTOS ARAÚJO - OAB/PA 2708-A DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial (ID Num.26151225) interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão juntada sob o ID Num. 25498142, que ancorada nas Súmulas 07 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, não admitiu o recurso especial submetido. Não foram apresentadas contrarrazões (ID Num. 26837948). É o relatório. Decido. Com efeito, nos termos do art. 1.042, § 2º, primeira parte, do Código de Processo Civil, a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que, após a resposta do agravado (art. 1.042, § 4º, do CPC), poderá retratar-se. Pois bem. Depois de detida análise, concluo não ser caso de retratação da decisão agravada para fazer incidir o disposto no art. 1.030, I a III, do Código de Processo Civil, tal qual previsto no art. 1.042, §2º, do mesmo código. Nesse cenário, por não competir ao tribunal local efetuar juízo de prelibação acerca do agravo interposto com fundamento no art. 1042 do CPC, encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para julgamento do recurso. Sendo assim, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, juiz natural do recurso interposto (art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Belém/PA, data registrada no sistema. Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará