Banco Do Brasil Sa x Maria Olga Da Silva Guedes
Número do Processo:
0803138-67.2022.8.14.0013
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPA
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma de Direito Público - Desembargadora MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma de Direito Público - Desembargadora MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA | Classe: APELAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível (processo n.º 0803138-67.2022.8.14.0013– PJE) interposta pelo BANCO DO BRASIL AS contra MARIA OLGA DA SILVA GUEDES, diante da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema, nos autos da Ação Revisional c/c Danos Morais. Verifica-se que a lide também discute a responsabilidade do Banco do Brasil pela má gestão financeira e falta de repasses dos depósitos realizados na conta vinculada ao PASEP, de titularidade da Autora. Deste modo, considerando que o Superior Tribunal de Justiça determinou, no Tema Repetitivo n.º 1300, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre o “ônus da prova de lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP”, o presente recurso deve ser suspenso. Portanto, determino a suspensão do processo, nos termos da fundamentação. À Secretaria para que proceda os registros afins, sem prejuízo da baixa temporária do processo, até que sobrevenha o termo de suspensão (§5º do art. 313 do CPC/15). P.R.I.C. Belém/PA, ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora