Processo nº 08031534420238100035
Número do Processo:
0803153-44.2023.8.10.0035
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Coroatá
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Coroatá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAINTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Processo nº 0803153-44.2023.8.10.0035 - MARIA NELMA RODRIGUES DE PAIVA x BANCO AGIBANK S.A. - SENTENÇA Id 152642633: "Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por Maria Nelma Rodrigues de Paiva contra Banco Agibank S/A, por meio da qual pretende que seja executada a obrigação inscrita na sentença Id 114679495. O devedor foi intimado para efetuar o pagamento do débito e deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação, conforme certidão Id 149051597. Em seguida, houve bloqueio do valor do débito nas contas bancárias do devedor (Id 150508305). O devedor foi intimado para impugnar a execução e apresentou a manifestação Id 152227104, concordando com o valor bloqueado e requerendo a liberação em favor da credora. É o relatório necessário. Tendo em vista a concordância expressa do devedor com o valor bloqueado, deve-se, assim, ser considerada cumprida a obrigação e necessária é a extinção do cumprimento de sentença. Posto isto, com base nos art. 924, II e art. 925 do Novo Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação e, em consequência, extinto o processo. Transfira-se o valor bloqueado no Id 150508305 para uma conta judicial e expeçam-se, via sistema Siscondj, dois alvarás judiciais, um em favor da credora e outro alvará exclusivamente em favor do advogado, correspondente aos honorários de sucumbência(10%), para levantamento da quantia bloqueada, com a ressalva de que as custas judiciais de expedição serão recolhidas automaticamente ao Ferj, nos termos da Resolução-GP nº 75/2022 TJMA. Intime-se a credora para, no prazo de cinco dias, informar conta bancária para transferência, sob pena de expedição dos alvarás na modalidade “comparecer ao banco”. Após o trânsito em julgado desta sentença, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, intime-se o devedor para pagar, sob pena de inscrição de nome no SiaferjWeb e, em seguida, dê-se baixa neste processo com arquivamento dos autos. Coroatá, data da assinatura eletrônica. Anelise Nogueira Reginato, Juíza de Direito". Advogados: FERNANDO HENRIQUE CUNHA SOUSA OAB/MA 13629-A e DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/MS 6835-A
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Coroatá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAINTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Processo nº 0803153-44.2023.8.10.0035 - MARIA NELMA RODRIGUES DE PAIVA x BANCO AGIBANK S.A. - DESPACHO Id 150541585: " Tendo havido bloqueio da quantia exequenda (Id 150508305), intime-se o devedor para, no prazo de quinze dias, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 525 do Novo Código de Processo Civil. Coroatá, data da assinatura digital. Anelise Nogueira Reginato, Juíza de Direito". Advogado (a): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB/MS 6835-A.