Processo nº 08032003820198152001
Número do Processo:
0803200-38.2019.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Sucessões da Capital
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Sucessões da Capital | Classe: INVENTáRIOESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0803200-38.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 01/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, passo à intimação do(a) inventariante para, em 05 dias, INFORMAR CHAVE PIX/CONTA PARA TRANSFERÊNCIA, a fim de possibilitar a expedição dos competentes alvarás, uma vez que os valores se encontram em conta judicial. João Pessoa, 30 de junho de 2025. OLIVIA CLEY FERREIRA DE SOUSA Analista/Técnica Judiciária
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Sucessões da Capital | Classe: INVENTáRIOESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0803200-38.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 01/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, passo à intimação do(a) inventariante para, em 05 dias, INFORMAR CHAVE PIX/CONTA PARA TRANSFERÊNCIA, a fim de possibilitar a expedição dos competentes alvarás, uma vez que os valores se encontram em conta judicial. João Pessoa, 30 de junho de 2025. OLIVIA CLEY FERREIRA DE SOUSA Analista/Técnica Judiciária
-
29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Sucessões da Capital | Classe: INVENTáRIOPoder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0803200-38.2019.8.15.2001 DESPACHO Anote-se a penhora do id. 107786388 como lembrete e lavre-se a competente certidão, comunicando ao juízo da execução. Concordes os herdeiros e a companheira, reexpeça-se o alvará do id. 109072181, observando o preço mínimo de R$ 230.000,00, devendo ser depositado em conta judicial o que sobejar após a quitação das dívidas do id. 111197879, sob pena de responsabilidade criminal. Se atendido, fixo-lhe o prazo de 5 dias para recolher as custas e juntar plano de partilha discriminado subscrito pelos herdeiros/companheira e seus advogados e a certidão negativa das fazendas. Certidão da Censec no id. 19031094. João Pessoa, 24.4.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito