Marco Octavio De Cerqueira Simoes Barbosa x Transportes Aereos Portugueses Sa

Número do Processo: 0803223-72.2025.8.19.0251

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803223-72.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO OCTAVIO DE CERQUEIRA SIMOES BARBOSA RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015). Dê-se baixa e arquive-se. Caso o acordo não seja cumprido, defiro, desde já, o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas. Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se. Ficam as partes cientes de que a nova sistemática de contagem de prazo em dias úteis, estabelecido no art 219 CPC, passou a ser aplicada aos Juizados Especiais Cíveis com o advento da Lei 13.728, de 31/10/2018. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803223-72.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO OCTAVIO DE CERQUEIRA SIMOES BARBOSA RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes. Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, atento este Juízo à recomendação do NUPECOF em seu Enunciado 04, e considerando o previsto no Enunciado 8.14 “O comparecimentoda parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”bem como no Enunciado 14.8 "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo. Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
  3. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803223-72.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO OCTAVIO DE CERQUEIRA SIMOES BARBOSA RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes. Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, atento este Juízo à recomendação do NUPECOF em seu Enunciado 04, e considerando o previsto no Enunciado 8.14 “O comparecimentoda parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”bem como no Enunciado 14.8 "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo. Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular