Processo nº 08032246120248205102
Número do Processo:
0803224-61.2024.8.20.5102
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
GUARDA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim | Classe: GUARDAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0803224-61.2024.8.20.5102 GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE Nome: A. O. D. N. D. S. Rua Manoel do Jarro, 194, null, Maçaramduba, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: J. D. S. P. Rua da Esperança, 178, null, Santos Reis, NATAL/RN - CEP 59010- 390 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Com fundamento nos arts. 6 e 10 do CPC, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Confiro a este despacho força de mandado de intimação/ofício, nos termos do art. 121-A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito