Processo nº 08032246120248205102

Número do Processo: 0803224-61.2024.8.20.5102

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: GUARDA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim | Classe: GUARDA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0803224-61.2024.8.20.5102 GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE Nome: A. O. D. N. D. S. Rua Manoel do Jarro, 194, null, Maçaramduba, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA (  ) Nome: J. D. S. P. Rua da Esperança, 178, null, Santos Reis, NATAL/RN - CEP 59010- 390  PARTE A SER INTIMADA (  )  DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Com fundamento nos arts. 6 e 10 do CPC, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Confiro a este despacho força de mandado de intimação/ofício, nos termos do art. 121-A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito 
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