Marcia De Souza Mello x Cred - System Administradora De Cartoes De Credito Ltda e outros
Número do Processo:
0803227-53.2025.8.19.0205
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0803227-53.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA DE SOUZA MELLO RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, DI SANTINNI COMERCIAL DE CALCADOS LTDA Ação de indenizatória em que as partes, no ev.19, noticiam a composição requerendo a homologação do acordo. Os termos ajustados versam sobre direitos disponíveis e atendem aos interesses das partes, não havendo óbice à homologação do acordo, considerando a ciência inequívoca dos Réus acerca da ação distribuída em seu desfavor. Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado no ev. 19 para que produza seus efeitos legais e jurídicos e JULGO EXTINTO o processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Despesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada pelas partes, observada a norma do art. 90, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado proceda-se à evolução de classe e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular