Angelo Marcio Das Neves Tavares x Auto Viacao Palmares Ltda
Número do Processo:
0803250-93.2025.8.19.0206
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0803250-93.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELO MARCIO DAS NEVES TAVARES RÉU: AUTO VIACAO PALMARES LTDA Cuida-se de demanda de rito comum em que a demandante, intimada em id 181018481, deixou de promover o recolhimento das custas relativas ao feito. O adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ. Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular