Processo nº 08032998520248205107
Número do Processo:
0803299-85.2024.8.20.5107
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Processo: 0803299-85.2024.8.20.5107 AUTOR: JOSE NELO NETO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO Trata-se de processo ajuizado por JOSE NELO NETO em face de(o) BANCO C6 CONSIGNADO S.A., pretendendo a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes. No presente caso, verifica-se que há pedido para realização de perícia grafotécnica e tal perícia realmente se mostra necessária para o esclarecimento dos pontos controvertidos na presente lide. Assim sendo, DETERMINO a realização de perícia grafotécnica, fixando os honorários do perito no valor de R$ 413,00 para a espécie de perícia grafotécnica constante da tabela, em consonância com a Portaria nº 1693/2024 - TJRN. Como a parte promovente requereu a perícia e é beneficiária da justiça gratuita, a perícia deverá ser realizada pelo Núcleo de Perícias do TJRN - NUPEJ do TJRN, inserindo-se para tal mister, devendo o profissional ser perito grafotécnico, para o fim de indicar o perito à elaboração do laudo. Tão logo seja certificado nos autos o perito nomeado, intimem-se as partes para que, no prazo simultâneo de 15 (quinze) dias, cumpram integralmente as determinações do art. 465, § 1º, do CPC. Intime-se o perito para informar data e hora da realização da perícia, do que devem ser intimadas as partes para comparecimento. Após a realização da perícia, o perito, em até 20 (vinte) dias, deve acostar aos autos laudo pericial atendendo as determinações do art. 473 do CPC. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que, no prazo simultâneo de 15 (quinze) dias, manifestem-se nos termos do § 1º, do art. 477 do CPC e, inexistindo prova oral, ofertarem alegações finais no mesmo prazo. Juntado o laudo, fica autorizado o pagamento através do Núcleo de Perícias do TJRN, já servindo cópia deste para tal mister, desde que certificada tal juntada no PJE. NOVA CRUZ /RN, 16 de maio de 2025. MÁRCIO SILVA MAIA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Processo: 0803299-85.2024.8.20.5107 AUTOR: JOSE NELO NETO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO Trata-se de processo ajuizado por JOSE NELO NETO em face de(o) BANCO C6 CONSIGNADO S.A., pretendendo a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes. No presente caso, verifica-se que há pedido para realização de perícia grafotécnica e tal perícia realmente se mostra necessária para o esclarecimento dos pontos controvertidos na presente lide. Assim sendo, DETERMINO a realização de perícia grafotécnica, fixando os honorários do perito no valor de R$ 413,00 para a espécie de perícia grafotécnica constante da tabela, em consonância com a Portaria nº 1693/2024 - TJRN. Como a parte promovente requereu a perícia e é beneficiária da justiça gratuita, a perícia deverá ser realizada pelo Núcleo de Perícias do TJRN - NUPEJ do TJRN, inserindo-se para tal mister, devendo o profissional ser perito grafotécnico, para o fim de indicar o perito à elaboração do laudo. Tão logo seja certificado nos autos o perito nomeado, intimem-se as partes para que, no prazo simultâneo de 15 (quinze) dias, cumpram integralmente as determinações do art. 465, § 1º, do CPC. Intime-se o perito para informar data e hora da realização da perícia, do que devem ser intimadas as partes para comparecimento. Após a realização da perícia, o perito, em até 20 (vinte) dias, deve acostar aos autos laudo pericial atendendo as determinações do art. 473 do CPC. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que, no prazo simultâneo de 15 (quinze) dias, manifestem-se nos termos do § 1º, do art. 477 do CPC e, inexistindo prova oral, ofertarem alegações finais no mesmo prazo. Juntado o laudo, fica autorizado o pagamento através do Núcleo de Perícias do TJRN, já servindo cópia deste para tal mister, desde que certificada tal juntada no PJE. NOVA CRUZ /RN, 16 de maio de 2025. MÁRCIO SILVA MAIA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)