Alexandre Isaac Balassiano x Banco Bradesco Sa
Número do Processo:
0803313-80.2025.8.19.0251
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803313-80.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE ISAAC BALASSIANO RÉU: BANCO BRADESCO SA Intimação sobre Despacho de id. 204138195 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s):ALEXANDRE ISAAC BALASSIANO - CPF: 035.818.137-26 (AUTOR) CAROLINA CORREIA BASSAN BOCK - OAB RJ174230 - CPF: 130.623.567-74 (ADVOGADO) Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803313-80.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE ISAAC BALASSIANO RÉU: BANCO BRADESCO SA Intimação sobre despacho de id. 204138195 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): banco bradesco sa - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (RÉU) LAYLA CHAMAT MARQUES - OAB RJ98773 - CPF: 072.929.837-07 (ADVOGADO) SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES - OAB RJ150059 - CPF: 224.062.801-44 (ADVOGADO) Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803313-80.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE ISAAC BALASSIANO RÉU: BANCO BRADESCO SA Para melhor adequação da pauta, redesigno a ACIJ presencial para o dia 16/07/25 às 15:10. Intimem-se as partes por DJEN. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0803313-80.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE ISAAC BALASSIANO RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de pedido de tutela antecipada em que a parte autora requer que sejam suspensas as parcelas de cobrança de empréstimo não contratado, objetode fraude, em sua conta bancária. Na forma do art. 300 do CPC, adocumentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil doprocesso,A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Aguarde-se a audiência designada, ficando as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, com a necessidade do comparecimento pessoal das partes e respectivos patronos. A contestação deverá ser apresentada até o momento da audiência. Emcaso de ausência da parte autora o feito será extinto com condenação emcustas. Emcaso de ausência da parte ré será decretada a revelia. RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular