Josiane Aparecida Pinheiro Da Silveira x Itau Unibanco S.A
Número do Processo:
0803315-52.2025.8.19.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0803315-52.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIANE APARECIDA PINHEIRO DA SILVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de demanda pelo procedimento especial previsto na Lei 9.099/95, na qual as partes celebraram acordo, cujo termo é trazido aos autos, para fins de homologação. O acordo está devidamente assinado pelos patronos das partes, os quais possuem poderes para transigir. A parte autora ratificou, presencialmente, os termos do acordo, conforme certidão de ID204689143. Diante do exposto, visto que preenchidos os requisitos de regularidade formal e material, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (ID 203073570) para que produza os seus devidos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Tendo em vista que foi acordado pagamento mediante depósito em conta corrente do patrono da parte autora, decorrido prazo para pagamento e nada sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquivem-se. Retire-se o feito de pauta. P.R.I. ITAGUAÍ, 30 de junho de 2025. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803315-52.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIANE APARECIDA PINHEIRO DA SILVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Venha a parte autora pessoalmente ao balcão de atendimento do Cartório deste Juizado, munida de documento de identidade com fé pública e fotografia, a fim de ratificar os termos do acordo extrajudicial anexado no ID 203073570. O não comparecimento implicará a não homologação do acordo. ITAGUAÍ, 26 de junho de 2025. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular