Processo nº 08033304520258150731
Número do Processo:
0803330-45.2025.8.15.0731
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Mista de Cabedelo
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Mista de Cabedelo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803330-45.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc. Não obstante os argumentos expostos na petição retro, com efeito, embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao benefício, sabido, também, que o salário nem sempre é a única fonte de renda. Ressalte-se que, conforme cadastro, todos os autores se fazem representar por Advogado, que não está atuando, portanto, apenas em nome do Sindicato. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do último mês, comprovante de rendimentos, BALANCETE CONTÁBIL e declaração completa de imposto de renda, entre outros, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais. cABEDELO, 17 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito *balancete contábil deve ser assinado por um contador (ou técnico em contabilidade, se habilitado para tal, conforme a legislação e o período de sua formação) que seja devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A assinatura do profissional contábil atesta a responsabilidade técnica pelas informações contidas no documento, garantindo sua fidedignidade e conformidade com as normas contábeis.
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Mista de Cabedelo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803330-45.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc. Não obstante os argumentos expostos na petição retro, com efeito, embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao benefício, sabido, também, que o salário nem sempre é a única fonte de renda. Ressalte-se que, conforme cadastro, todos os autores se fazem representar por Advogado, que não está atuando, portanto, apenas em nome do Sindicato. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do último mês, comprovante de rendimentos, BALANCETE CONTÁBIL e declaração completa de imposto de renda, entre outros, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais. cABEDELO, 17 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito *balancete contábil deve ser assinado por um contador (ou técnico em contabilidade, se habilitado para tal, conforme a legislação e o período de sua formação) que seja devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A assinatura do profissional contábil atesta a responsabilidade técnica pelas informações contidas no documento, garantindo sua fidedignidade e conformidade com as normas contábeis.
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Mista de Cabedelo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803330-45.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc. Não obstante os argumentos expostos na petição retro, com efeito, embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao benefício, sabido, também, que o salário nem sempre é a única fonte de renda. Ressalte-se que, conforme cadastro, todos os autores se fazem representar por Advogado, que não está atuando, portanto, apenas em nome do Sindicato. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do último mês, comprovante de rendimentos, BALANCETE CONTÁBIL e declaração completa de imposto de renda, entre outros, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais. cABEDELO, 17 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito *balancete contábil deve ser assinado por um contador (ou técnico em contabilidade, se habilitado para tal, conforme a legislação e o período de sua formação) que seja devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A assinatura do profissional contábil atesta a responsabilidade técnica pelas informações contidas no documento, garantindo sua fidedignidade e conformidade com as normas contábeis.
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Mista de Cabedelo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803330-45.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc. Não obstante os argumentos expostos na petição retro, com efeito, embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao benefício, sabido, também, que o salário nem sempre é a única fonte de renda. Ressalte-se que, conforme cadastro, todos os autores se fazem representar por Advogado, que não está atuando, portanto, apenas em nome do Sindicato. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do último mês, comprovante de rendimentos, BALANCETE CONTÁBIL e declaração completa de imposto de renda, entre outros, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais. cABEDELO, 17 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito *balancete contábil deve ser assinado por um contador (ou técnico em contabilidade, se habilitado para tal, conforme a legislação e o período de sua formação) que seja devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A assinatura do profissional contábil atesta a responsabilidade técnica pelas informações contidas no documento, garantindo sua fidedignidade e conformidade com as normas contábeis.
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Mista de Cabedelo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803330-45.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc. Não obstante os argumentos expostos na petição retro, com efeito, embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao benefício, sabido, também, que o salário nem sempre é a única fonte de renda. Ressalte-se que, conforme cadastro, todos os autores se fazem representar por Advogado, que não está atuando, portanto, apenas em nome do Sindicato. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do último mês, comprovante de rendimentos, BALANCETE CONTÁBIL e declaração completa de imposto de renda, entre outros, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais. cABEDELO, 17 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito *balancete contábil deve ser assinado por um contador (ou técnico em contabilidade, se habilitado para tal, conforme a legislação e o período de sua formação) que seja devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A assinatura do profissional contábil atesta a responsabilidade técnica pelas informações contidas no documento, garantindo sua fidedignidade e conformidade com as normas contábeis.
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Mista de Cabedelo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803330-45.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc. Não obstante os argumentos expostos na petição retro, com efeito, embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao benefício, sabido, também, que o salário nem sempre é a única fonte de renda. Ressalte-se que, conforme cadastro, todos os autores se fazem representar por Advogado, que não está atuando, portanto, apenas em nome do Sindicato. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do último mês, comprovante de rendimentos, BALANCETE CONTÁBIL e declaração completa de imposto de renda, entre outros, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais. cABEDELO, 17 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito *balancete contábil deve ser assinado por um contador (ou técnico em contabilidade, se habilitado para tal, conforme a legislação e o período de sua formação) que seja devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A assinatura do profissional contábil atesta a responsabilidade técnica pelas informações contidas no documento, garantindo sua fidedignidade e conformidade com as normas contábeis.
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Mista de Cabedelo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803330-45.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc. A reconsideração vem sendo utilizada em grande escala no processo civil como se fosse um “mini recurso”, para reformar decisões proferidas. Todavia, o Código de Processo Civil prevê os casos de juízo de retratação, por exemplo, por ocasião da comunicação de interposição de agravo de instrumento, o juízo prolator da decisão guerreada poderá se retratar. No caso em análise, a reconsideração é apresentada como substitutivo do recurso de agravo de instrumento. A respeito do pedido de reconsideração, dispõe o CPC: Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei. Na sistemática adotada, legalmente, a reconnsideração somente poderia ocorrer em sede de juízo de retratação após a comunicação da interposição do agravo de instrumento, o que não é o caso dos autos. CABEDELO, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Mista de Cabedelo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803330-45.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc. A reconsideração vem sendo utilizada em grande escala no processo civil como se fosse um “mini recurso”, para reformar decisões proferidas. Todavia, o Código de Processo Civil prevê os casos de juízo de retratação, por exemplo, por ocasião da comunicação de interposição de agravo de instrumento, o juízo prolator da decisão guerreada poderá se retratar. No caso em análise, a reconsideração é apresentada como substitutivo do recurso de agravo de instrumento. A respeito do pedido de reconsideração, dispõe o CPC: Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei. Na sistemática adotada, legalmente, a reconnsideração somente poderia ocorrer em sede de juízo de retratação após a comunicação da interposição do agravo de instrumento, o que não é o caso dos autos. CABEDELO, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Mista de Cabedelo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803330-45.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc. A reconsideração vem sendo utilizada em grande escala no processo civil como se fosse um “mini recurso”, para reformar decisões proferidas. Todavia, o Código de Processo Civil prevê os casos de juízo de retratação, por exemplo, por ocasião da comunicação de interposição de agravo de instrumento, o juízo prolator da decisão guerreada poderá se retratar. No caso em análise, a reconsideração é apresentada como substitutivo do recurso de agravo de instrumento. A respeito do pedido de reconsideração, dispõe o CPC: Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei. Na sistemática adotada, legalmente, a reconnsideração somente poderia ocorrer em sede de juízo de retratação após a comunicação da interposição do agravo de instrumento, o que não é o caso dos autos. CABEDELO, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Mista de Cabedelo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803330-45.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc. A reconsideração vem sendo utilizada em grande escala no processo civil como se fosse um “mini recurso”, para reformar decisões proferidas. Todavia, o Código de Processo Civil prevê os casos de juízo de retratação, por exemplo, por ocasião da comunicação de interposição de agravo de instrumento, o juízo prolator da decisão guerreada poderá se retratar. No caso em análise, a reconsideração é apresentada como substitutivo do recurso de agravo de instrumento. A respeito do pedido de reconsideração, dispõe o CPC: Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei. Na sistemática adotada, legalmente, a reconnsideração somente poderia ocorrer em sede de juízo de retratação após a comunicação da interposição do agravo de instrumento, o que não é o caso dos autos. CABEDELO, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Mista de Cabedelo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803330-45.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc. A reconsideração vem sendo utilizada em grande escala no processo civil como se fosse um “mini recurso”, para reformar decisões proferidas. Todavia, o Código de Processo Civil prevê os casos de juízo de retratação, por exemplo, por ocasião da comunicação de interposição de agravo de instrumento, o juízo prolator da decisão guerreada poderá se retratar. No caso em análise, a reconsideração é apresentada como substitutivo do recurso de agravo de instrumento. A respeito do pedido de reconsideração, dispõe o CPC: Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei. Na sistemática adotada, legalmente, a reconnsideração somente poderia ocorrer em sede de juízo de retratação após a comunicação da interposição do agravo de instrumento, o que não é o caso dos autos. CABEDELO, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Mista de Cabedelo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803330-45.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc. A reconsideração vem sendo utilizada em grande escala no processo civil como se fosse um “mini recurso”, para reformar decisões proferidas. Todavia, o Código de Processo Civil prevê os casos de juízo de retratação, por exemplo, por ocasião da comunicação de interposição de agravo de instrumento, o juízo prolator da decisão guerreada poderá se retratar. No caso em análise, a reconsideração é apresentada como substitutivo do recurso de agravo de instrumento. A respeito do pedido de reconsideração, dispõe o CPC: Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei. Na sistemática adotada, legalmente, a reconnsideração somente poderia ocorrer em sede de juízo de retratação após a comunicação da interposição do agravo de instrumento, o que não é o caso dos autos. CABEDELO, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Mista de Cabedelo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803330-45.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc. A reconsideração vem sendo utilizada em grande escala no processo civil como se fosse um “mini recurso”, para reformar decisões proferidas. Todavia, o Código de Processo Civil prevê os casos de juízo de retratação, por exemplo, por ocasião da comunicação de interposição de agravo de instrumento, o juízo prolator da decisão guerreada poderá se retratar. No caso em análise, a reconsideração é apresentada como substitutivo do recurso de agravo de instrumento. A respeito do pedido de reconsideração, dispõe o CPC: Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei. Na sistemática adotada, legalmente, a reconnsideração somente poderia ocorrer em sede de juízo de retratação após a comunicação da interposição do agravo de instrumento, o que não é o caso dos autos. CABEDELO, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Mista de Cabedelo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803330-45.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc. A reconsideração vem sendo utilizada em grande escala no processo civil como se fosse um “mini recurso”, para reformar decisões proferidas. Todavia, o Código de Processo Civil prevê os casos de juízo de retratação, por exemplo, por ocasião da comunicação de interposição de agravo de instrumento, o juízo prolator da decisão guerreada poderá se retratar. No caso em análise, a reconsideração é apresentada como substitutivo do recurso de agravo de instrumento. A respeito do pedido de reconsideração, dispõe o CPC: Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei. Na sistemática adotada, legalmente, a reconnsideração somente poderia ocorrer em sede de juízo de retratação após a comunicação da interposição do agravo de instrumento, o que não é o caso dos autos. CABEDELO, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Mista de Cabedelo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803330-45.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc. A reconsideração vem sendo utilizada em grande escala no processo civil como se fosse um “mini recurso”, para reformar decisões proferidas. Todavia, o Código de Processo Civil prevê os casos de juízo de retratação, por exemplo, por ocasião da comunicação de interposição de agravo de instrumento, o juízo prolator da decisão guerreada poderá se retratar. No caso em análise, a reconsideração é apresentada como substitutivo do recurso de agravo de instrumento. A respeito do pedido de reconsideração, dispõe o CPC: Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei. Na sistemática adotada, legalmente, a reconnsideração somente poderia ocorrer em sede de juízo de retratação após a comunicação da interposição do agravo de instrumento, o que não é o caso dos autos. CABEDELO, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito