Eduardo Ribeiro Silva e outros x Doctor Excellence Ltda
Número do Processo:
0803351-28.2025.8.23.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/07/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Autos nº. 0803351-28.2025.8.23.0010 2/7/2025 - 10h35 Data e horário da audiência: Setor de Conciliação - Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Local: Sala 109 : DANIELA CIDADE NOGUEIRA Conciliador(a) Designado(a) Polo Ativo(s) EDUARDO RIBEIRO SILVA - Endereço: Rua Silo, 26 apt 01 - Pintolândia - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-798 - Telefone: (95) 9 8114 4478 - : DEIVID MULINARI TRIBINO - OAB 2170N-RR. Polo Ativo(s) MAX HANDSON MACEDO MAGALHÃES - Endereço: Rua Silo, 1117 - Pintolândia - BOA VISTA/RR - Telefone: (95) 9 8123 2875 - : DEIVID MULINARI TRIBINO - OAB 2170N-RR. Polo Passivo(s) DOCTOR EXCELLENCE LTDA (CPF/CNPJ: 22.477.888/0001-90) - Endereço informado pelo promovente: Rua 18, 2207 - Fortaleza - BARRETOS/SP - CEP: 14.783-248 - Preposto(a): Renan Vieira Rodrigues Ferreira - CPF: 382.048.808-12 - : Danilo Pimenta Serrano - OAB 312607-SP. , no horário estabelecido, via SISTEMA 1. ABERTA A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA SCRIBA, estavam presentes neste ato a conciliadora designada, as partes com seus advogados e preposto, conforme descrição em epígrafe. Nos termos da 2. Portaria TJRR/CJ N. 5, de 4 de novembro de 2024, publicada no DJe de 5/11/2024, , as partes foram devidamente advertidas no sentido de manterem os seus Edição 7737, pág. 5 – Art. 9º dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95. Não houve proposta de acordo. 3. Os AUTORES manifestaram-se nos seguintes termos: a) Não se opuseram ao Juízo 100% Digital; b) 4. Ratificaram seus endereços; c) Requereram prazo para impugnação à contestação, após a juntada da contestação; d) Demandaram o Julgamento Antecipado da Lide. A REQUERIDA manifestou-se da seguinte forma: a) Não se opôs ao Juízo 100% Digital; b) Requereu 5. prazo para juntar CONTESTAÇÃO, SUBSTABELECIMENTO, CARTA DE PREPOSIÇÃO e demais documentos que entender pertinentes, e já ficou intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar tais atos. 6. Esta audiência de conciliação por videoconferência, aconteceu sem nenhum tipo de intercorrência (falta de energia, instabilidade no sistema, acesso ao sistema, rede indisponível etc). Assim, após o decurso de prazo constante no item 5, letra b, os autos serão enviados conclusos para 7. DECISÃO. Nada mais havendo, , eu, DANIELA CIDADE encerrei esta audiência, às 10h48