Miriam Natalina Ferreira Da Silva x Cred - System Administradora De Cartoes De Credito Ltda
Número do Processo:
0803362-29.2025.8.19.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0803362-29.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAM NATALINA FERREIRA DA SILVA RÉU: CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95. Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015. P.I. Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita. Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. ITABORAÍ, 30 de junho de 2025. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular