Cooperativa De Credito, Poupanca E Investimento Do Sudoeste Mt/Pa - Sicredi Sudoeste Mt/Pa x Leonardo Queiroz Ramos

Número do Processo: 0803368-26.2025.8.14.0039

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPA
Classe: MONITóRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas | Classe: MONITóRIA
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0803368-26.2025.8.14.0039 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Endereço: Rua Néftes de Carvalho, 489 S, Jardim Rio Preto, TANGARá DA SERRA - MT - CEP: 78306-000 Nome: LEONARDO QUEIROZ RAMOS Endereço: RUA Antônia Rosana da Conceição, 167, BAIRRO Jardelândia, -, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-000 ID: DECISÃO-MANDADO 1. Recebo a petição inicial, vez que presentes os requisitos do art. 319 e art.320 do CPC. 2. Estando a inicial devidamente instruída com documentos que evidenciam o direito do requerente, defiro a expedição do mandado de pagamento na forma postulada, concedendo a parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento dos honorários de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento das custas se cumprir o mandado no prazo, nos termos do art. 701 do CPC. 3. A parte ré deverá ser cientificada de que, no prazo de 15 dias, poderá oferecer embargos nas condições do artigo 702 do CPC, sendo que, na sua omissão, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. Apresentados os embargos, venham os autos conclusos. Senhor Escrivão (Código de Processo Civil, artigo 203, § 4°, c/c artigo 139, inc. II), independentemente de nova conclusão: I. Sendo negativa a diligência, intime a parte credora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. I.I. Havendo indicação de bens e/ou endereço, desentranhe e adite o mandado, entregando-o ao meirinho. I.II. Ainda negativo o resultado (I.I.), renove a intimação (item I). I.III. Vindo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie conta e preparo e venham-me os autos conclusos. II. Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 24 (vinte e quatro) horas. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA. Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica. AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
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