Jorge Luiz Faria Nascimento x Claro S A

Número do Processo: 0803369-45.2025.8.19.0209

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se. Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação. Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento. Após, dê-se baixa e arquive-se. Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
  3. 22/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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