Carli De Souza De Oliveira x Banco Pan S.A
Número do Processo:
0803396-98.2025.8.19.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0803396-98.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLI DE SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Para a concessão da gratuidade de justiça o requerente deverá comprovar a hipossuficiência alegada. Não basta a mera a firmação. Assim, INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE JUNTE AOS AUTOS AS TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA, OU INFORMAÇÃO DE QUE NÃO CONSTA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. A informação deverá ser retirada da página da Receita Federal, a fim de comprovar a hipossuficiência alegada; nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Tudo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. ITAGUAÍ, 17 de junho de 2025. ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0803396-98.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLI DE SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Para a concessão da gratuidade de justiça o requerente deverá comprovar a hipossuficiência alegada. Não basta a mera a firmação. Assim, INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE JUNTE AOS AUTOS AS TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA, OU INFORMAÇÃO DE QUE NÃO CONSTA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. A informação deverá ser retirada da página da Receita Federal, a fim de comprovar a hipossuficiência alegada; nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Tudo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. ITAGUAÍ, 17 de junho de 2025. ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular