Carli De Souza De Oliveira x Banco Pan S.A

Número do Processo: 0803396-98.2025.8.19.0024

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0803396-98.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLI DE SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Para a concessão da gratuidade de justiça o requerente deverá comprovar a hipossuficiência alegada. Não basta a mera a firmação. Assim, INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE JUNTE AOS AUTOS AS TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA, OU INFORMAÇÃO DE QUE NÃO CONSTA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. A informação deverá ser retirada da página da Receita Federal, a fim de comprovar a hipossuficiência alegada; nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Tudo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. ITAGUAÍ, 17 de junho de 2025. ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0803396-98.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLI DE SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Para a concessão da gratuidade de justiça o requerente deverá comprovar a hipossuficiência alegada. Não basta a mera a firmação. Assim, INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE JUNTE AOS AUTOS AS TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA, OU INFORMAÇÃO DE QUE NÃO CONSTA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. A informação deverá ser retirada da página da Receita Federal, a fim de comprovar a hipossuficiência alegada; nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Tudo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. ITAGUAÍ, 17 de junho de 2025. ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular
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